
- O que é um cipeiro?
- Como funciona a criação do CIPA dentro da empresa.
- Deveres da CIPA e do cipeiro;
- Conclusão.
Cipeiro pode ser demitido?
De certo você já ouviu falar que servidor público não pode ser demitido, não é? O cipeiro também não, quer dizer, pode sim ser demitido em casos específicos. O cipeiro pode ser demitido apenas por justa causa comprovada, sob pena de ser revertida sua demissão pela Justiça do Trabalho, ainda tendo a reintegração do empregado ou fixação e indenizações. Então nada de achar que você é o “rei da cocada preta” se comportando igual o rei Dom João 6º, porque você ainda é um funcionário empregado da empresa. Mas essa estabilidade não é para favorecer o cipeiro, mas serve, principalmente, para que ele possa ter mais autonomia no cargo. Como o cipeiro precisa de bastante autonomia, inclusive, aonde ele terá que cobrar do empregador acerca de ações corretivas, como equipamentos e maquinas ou soluções. Em casos onde a empresa possui um chefe que tem uma personalidade difícil ou for aquele chefe bem casca-dura e cheio de teimosia; sem a instabilidade, o cipeiro poderia sofrer ameaças de demissão. Portando, a instabilidade do cipeiro o ajuda a trabalhar de maneira correta e ética, sem medo de perder o próprio emprego.Como funciona a criação do CIPA dentro da empresa?
Segundo a NR-5, a formação da CIPA é obrigatória nas empresas com mais de 50 funcionários.
Já para as empresas de 20 funcionários, é obrigatório a escolha de um funcionário responsável para cumprir os objetivos da NR-5. Portanto, nenhuma empresa fica de fora da CIPA.
Em ambos os casos, é necessário o treinamento de 20 horas, que pode ser distribuídas no máximo de oito horas diárias, além de disso, é necessário realiza-los no horário de trabalho.
Esse treino pode ser dado pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) ou por um profissional capacitado.
A escolha do presidente da CIPA é designado para o empregador escolher quem irá ser. Já o representante dos empregados escolherá entre os titulares o vice-presidente.
Os membros da CIPA irão escolher um secretário e substituto, sendo necessária a concordância do empregador.
Deveres da CIPA e do cipeiro
15 itens dos deveres (atribuições) da CIPA e seus membros, tirada diretamente da NR 5.
- Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
- Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
- Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
- Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
- Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
- Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
- Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
- Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
- Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
- Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Conclusão
Ser cipeiro não aumenta seu salário e nem aumenta seu cargo no seu contrato original. Mas isso não quer dizer que seja um trabalho inútil e desnecessário.
O Brasil está em 4º no ranking mundial de acidentes de trabalho. É estimado que a cada três horas e quarenta minutos, acontece um acidente no trabalho em algum lugar do Brasil.
Por isso que o trabalho como cipeiro possui uma enorme responsabilidade, além de necessitar ter bastante autonomia no seu desempenho; já que assim, se pode prevenir mortes, doenças e debilitações causadas por algum acidente no trabalho.
E lembre-se, você pode ter autonomia e ainda cobrar o seu empregador para realizar ações preventivas, mas não quer dizer que você manda em tudo.