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Apenas um órgão faz a fiscalização, controle e coordenação das atividades relacionadas à Segurança e Saúde Ocupacional em todo o Brasil. Essa responsabilidade é da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), do MTE.
Dentre as ações que cabem ao SSST, estão:
• Ter conhecimento das decisões proferidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT);
• Impor penalidades por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares a respeito de SSO;
• Embargar obras ou interditar estabelecimentos, equipamentos e máquinas;
• Notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminar ou neutralizar insalubridade.
A NR é a norma que estabelece os critérios adotados pela fiscalização, definindo multas e critérios do agente fiscal de segurança no trabalho. A NR também permite que o fiscal interdite obras e estabelecimentos.

Os fiscais são especializados em identificar não conformidades. Por isso, é importante que a empresa conte com uma equipe qualificada em segurança no trabalho. Além disso, há softwares de gestão de obra que ajudam a controlar a conformidade com relação às NBRs e NRs.
Os valores das multas por falta de segurança no trabalho estão previstos na NR. Como nem todas as infrações estão descritas na norma, algumas são entendidas pelo MTE conforme o item 1.7 Veja:
1.7. Cabe ao empregador:
• Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança no trabalho e medicina do trabalho;
• elaborar ordens de serviço sobre segurança no trabalho e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
• Informar aos trabalhadores:
• Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
• Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
• Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
• Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
• Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança no trabalho e medicina do trabalho;
• Determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidentes na construção civil ou doença relacionada ao trabalho.
Caso a empresa esteja irregular, o fiscal poderá dar o prazo de até 60 dias para realizar as alterações. Esse prazo pode ser estendido para 120 dias se o empregador entrar com uma solicitação até dez dias após a notificação. Tal procedimento só será aprovado após negociação entre empresa e sindicato.
O fiscal de segurança no trabalho atua para constatar se a situação do local ou equipamento oferece risco aos funcionários. Ele faz isso baseado em critérios técnicos.
Caso haja riscos de acidentes na construção civil, o fiscal interdita o estabelecimento ou o equipamento. O fiscal também pode embargar, parcialmente ou totalmente, uma obra. Com isso, ele determina as medidas para eliminar os riscos.

O quadro de gradação de multas da NR indica como as penalidades serão aplicadas. A referência é o quadro de classificação das infrações.
Nos casos de reincidência ou resistência às mudanças a multa será aplicada conforme os valores estabelecidos:

UFIR é a sigla de Unidade Fiscal de Referência, um indexador usado como parâmetro para atualização do saldo devedor de tributos e valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.

O valor da multa aumenta de acordo com a sua gravidade. O cálculo é feito pelo cruzamento do número de funcionários e o código da infração. Para isso é preciso consultar qual NR aborda determinada irregularidade. Depois, buscar o número da infração na NR. Por fim, consultar o quadro de classificação da infração para encontrar a penalidade.
Comparativo de custos do cumprimento da NR

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